Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0800198-78.2020.8.18.0146


Ementa

EMENTA JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800198-78.2020.8.18.0146 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 19/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800198-78.2020.8.18.0146

RECORRENTE: SAMUEL LACERDA SILVA

Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERRAZ

RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal




EMENTA


JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DESPROPORCIONAL. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


 


RELATÓRIO

 


Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, que sobreveio sentença nos termos que se seguem: “Pelo exposto e tudo o mais que consta nos autos, e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora a fim de: 1) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor este acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária a partir desta data. Sem custas e nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.

Inconformada, a Requerida apresentou Recurso, no qual requereu a reforma da sentença, para reconhecer a ausência de responsabilidade da Requerida, e a ausência de danos materiais e morais.

Foram apresentadas as contrarrazões ao Recurso Inominado pela manutenção.

É o relatório.


 


VOTO


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após examinar os argumentos apresentados pelas partes e considerar as evidências disponíveis nos autos, concluo que a sentença em questão requer revisão, especificamente para reduzir o valor da indenização estabelecida por danos morais.

Os danos morais ou extrapatrimoniais devem ser compensados com o objetivo de cumprir as três funções essenciais do instituto, que são: reparar o prejudicado, punir o responsável pelo dano e dissuadir tanto o agente causador quanto a sociedade em geral, visando prevenir a ocorrência futura de eventos prejudiciais.

Na decisão questionada, o juiz de primeira instância não aplicou de maneira apropriada os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao estabelecer um montante que não condiz com a gravidade e extensão do dano e que caracteriza enriquecimento injustificado, tendo em vista o reduzido tempo em que a Recorrida teve sua energia elétrica interrompida (energia reestabelecida no mesmo dia). Portanto, decido reduzir o valor para R$ 1.000,00 (um mil reais).

Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para diminuir o valor da condenação para R$ 1.000,00 (um mil reais).

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 


É como voto.

 

Detalhes

Processo

0800198-78.2020.8.18.0146

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

SAMUEL LACERDA SILVA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

19/06/2024