
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº 0802863-84.2021.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS
APELADO: JOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id. 12037938) interposta pelo MUNICÍPIO DE PICOS - PI visando combater a sentença (Id. 11611591) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO (Processo nº 0802863-84.2021.8.18.0032), na qual, o Juízo da Vara Única da Comarca de Picos – PI julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, para condenar o Município requerido a efetuar o pagamento à parte requerente, observando os cargos em comissão ocupados, do 13º salário e férias, mais o terço, não prescritos, referentes aos períodos de 29/06/2016 a 12/06/2016 e 01/01/2017 a 17/08/2020, todos acrescidos de juros de mora de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97 e correção monetária com base no IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por tramitar a presente demanda sob o pálio da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Diante do exposto, DETERMINO o encaminhado do presente feito a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0802863-84.2021.8.18.0032
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorMUNICIPIO DE PICOS
RéuJOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO
Publicação25/03/2024