Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0802863-84.2021.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº 0802863-84.2021.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS
APELADO: JOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO


RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.   

  

DECISÃO MONOCRÁTICA 

  

  

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL (Id. 12037938) interposta pelo MUNICÍPIO DE PICOS - PI visando combater a sentença (Id. 11611591) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO (Processo nº 0802863-84.2021.8.18.0032), na qual, o Juízo da Vara Única da Comarca de Picos – PI julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, para condenar o Município requerido a efetuar o pagamento à parte requerente, observando os cargos em comissão ocupados, do 13º salário e férias, mais o terço, não prescritos, referentes aos períodos de 29/06/2016 a 12/06/2016 e 01/01/2017 a 17/08/2020, todos acrescidos de juros de mora de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97 e correção monetária com base no IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação. 

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por tramitar a presente demanda sob o pálio da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos: 

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.   

Diante do exposto, DETERMINO o encaminhado do presente feito a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição. 

Intimem-se. Cumpra-se.   

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO 

Relator 


 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802863-84.2021.8.18.0032 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 25/03/2024 )

Detalhes

Processo

0802863-84.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

MUNICIPIO DE PICOS

Réu

JOAQUIM FRANCISCO GUEDES NETO

Publicação

25/03/2024