Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800208-93.2021.8.18.0112


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800208-93.2021.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA DA GUIA RIBEIRO BASTOS FEITOSA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.  

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei Estadual n.º 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 6 de março de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800208-93.2021.8.18.0112 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Turma Recursal - Data 11/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800208-93.2021.8.18.0112

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA DA GUIA RIBEIRO BASTOS FEITOSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/03/2024