Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800509-06.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


 

PROCESSO Nº: 0800509-06.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DIELE CAVALCANTE DE ARAUJO
RECORRIDO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.



 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, ID Nº 12429649, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800509-06.2020.8.18.0167 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800509-06.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

DIELE CAVALCANTE DE ARAUJO

Réu

C&A MODAS LTDA.

Publicação

12/03/2024