
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752189-96.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA, EDINALDO BARBOSA DA COSTA, ERIKA DA FONSECA REIS SILVA, ANTONIO SOARES FILHO, MARIA VILANEIDE GONCALVES DOS SANTOS SOARES, RILMA GOMES DA COSTA, TIAGO RODRIGUES EVANGELISTA, GUILHERME SANGUINETTI VALENCA
AGRAVADO: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Verifico a interposição de agravo interno (id. 15608961) em face da decisão monocrática, para seja realizado juízo de retratação da decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso apelatório interposto nos autos do processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140, em trâmite na 8ª vara cível da comarca de Teresina/PI.
Assim, de modo a regularizar a lide, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal proceda o entranhamento do presente Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº 0757813-63.2023.8.18.0000 , bem como todos os documentos a estes referentes e, por conseguinte, forme por meio de petição nos próprios autos do Agravo de Instrumento, nos termos da Resolução nº 392, de 11 de dezembro de 2023.
Arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0752189-96.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA
RéuR.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Publicação07/03/2024