
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0761692-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: DOUGLAS BORGES DA SILVA
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO RECURSAL EXTINTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por DOUGLAS BORGES DA SILVA em face de decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de Ação de Busca e Apreensão (Proc. nº 0804315-61.2023.8.18.0032) ajuizada poe AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ora agravada.
Em petição eletrônica (ID n° 15494363), a agravante requereu a desistência da presente ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Versa o caso acerca da desistência do instrumental promovida pelo ora agravante. A conduta tomada pelo recorrente encontra amparo no art. 998 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Além disso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece, em seu art. 91, inciso XIV, que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos, ipsis litteris:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, impõe-se a extinção do procedimento recursal.
Com estes fundamentos, homologo a desistência do Agravo de Instrumento e declaro extinto o procedimento recursal, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil c/c 91, inciso XIV, do RITJPI (Res. nº 02/1987).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0761692-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorDOUGLAS BORGES DA SILVA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação07/03/2024