Decisão Terminativa de 2º Grau

Colação de Grau 0754608-26.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0754608-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ



 

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

   

  DECISÃO TERMINATIVA



I. RELATÓRIO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751808-25.2023.8.18.0000, que negou a tutela de urgência pretendida pela parte agravante.

Conforme certidão de julgamento constante no ID. 13979636 dos autos do Agravo de Instrumento 0751808-25.2023.8.18.0000, o mesmo fora julgado, onde os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, tornam sem efeito à decisão de Id. 10360964, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão atacada e indeferir o pedido de antecipação de tutela pretendido pela autora, ora agravada, nos termos do voto do Relator

É o relatório.

Decido. 

 

II. FUNDAMENTO

           

Com o julgamento do Agravo de Instrumento 0751808-25.2023.8.18.0000 restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

           

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

É o quanto basta.

DECIDO.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Intime-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754608-26.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0754608-26.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Colação de Grau

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ

Publicação

07/03/2024