Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801855-64.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801855-64.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.



Trata-se de apelação interposta nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual aqui versada, proposta por Francisco Raimundo Ibiapina, ora apelante, contra o Banco Itau Consignado S/A, ora apelado.

No petitório id. nº 15145540, destes autos, no entanto, o apelante requerer a desistência do recurso.

 

 

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 06 de março de 2024.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801855-64.2022.8.18.0088 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801855-64.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

11/03/2024