
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0756452-45.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO ADAO ANTONIO DE ANDRADE
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos (PI), proferida nos autos do Processo nº 0803694-98.2022.8.18.0032.
Constata-se nos autos a existência de sentença na ação originária, o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 6 de março de 2024. Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Relator Substituto
0756452-45.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuFRANCISCO ADAO ANTONIO DE ANDRADE
Publicação06/03/2024