
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0754812-70.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAIBA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vanessa de Oliveira Conceição contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI) proferida nos autos do Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031.
Constata-se nos autos a existência de sentença na ação originária, o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento. Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 6 de março de 2024. Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Relator Substituto
0754812-70.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorVANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO
RéuPREFEITO MUNICIPAL DE PARNAIBA
Publicação06/03/2024