
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800959-06.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: ANTONIA PEREIRA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise do feito, constato que o recurso de apelação foi a mim distribuído.
Todavia, por prevenção, o feito deveria ter sido distribuído ao Exmo. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, que conheceu do anterior agravo de instrumento nº 0760865-38.2021.8.18.0000.
Conforme o artigo 135-A, do Regimento Interno, o desembargador que primeiro conhecer do recurso protocolado, tornar-se-á prevento para futuros recursos interpostos no mesmo ou em outro processo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito ao Exmo. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, nos termos das disposições expostas no Regimento Interno deste Tribunal.
À Distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de março de 2024.
0800959-06.2021.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorANTONIA PEREIRA LIMA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação06/03/2024