
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0751112-52.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Abuso de pessoa]
PACIENTE: DELLANO SOUSA E SILVA
IMPETRADO: 10 VARA CRIMINAL DE TERESINA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – HABEAS CORPUS EQUIVOCADAMENTE AUTUADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO – CORREÇÃO DO ÓRGÃO PROCESSUAL – NOVA DISTRIBUIÇÃO, CÂMARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS.
DECISÃO
Analisando detidamente os autos, verifica-se que trata-se, de um Habeas Corpus Criminal interposto por Dellano Sousa e Silva, contra sentença proferida pelo MMº. Juiz(a) de Direito do 5º Vara Criminal da Comarca de Teresina (Id. 15167433) por está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do recebimento da r. denúncia, por estar eivado de nulidade absoluta, inexistindo competência para tais atos.
Com efeito, compete às Câmaras Especializadas Criminais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 86, III, do RITJPI.
Posto isso, determino que o setor competente retifique o órgão processual, bem como promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição, POR SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Criminais, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
TERESINA-PI, 5 de março de 2024.
0751112-52.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbuso de pessoa
AutorDELLANO SOUSA E SILVA
Réu10 VARA CRIMINAL DE TERESINA
Publicação05/03/2024