Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de pessoa 0751112-52.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0751112-52.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Abuso de pessoa]
PACIENTE: DELLANO SOUSA E SILVA
IMPETRADO: 10 VARA CRIMINAL DE TERESINA


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – HABEAS CORPUS EQUIVOCADAMENTE AUTUADO NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO – CORREÇÃO DO ÓRGÃO PROCESSUAL – NOVA DISTRIBUIÇÃO, CÂMARAS ESPECIALIZADAS CRIMINAIS.

 

DECISÃO

 

 

Analisando detidamente os autos, verifica-se que trata-se, de um Habeas Corpus Criminal interposto por Dellano Sousa e Silva, contra sentença proferida pelo MMº. Juiz(a) de Direito do 5º Vara Criminal da Comarca de Teresina (Id. 15167433) por está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do recebimento da r. denúncia, por estar eivado de nulidade absoluta, inexistindo competência para tais atos.

Com efeito, compete às Câmaras Especializadas Criminais o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 86, III, do RITJPI.

Posto isso, determino que o setor competente retifique o órgão processual, bem como promova o cancelamento da distribuição do feito a esta relatoria e a imediata redistribuição, POR SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Criminais, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

 

TERESINA-PI, 5 de março de 2024.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751112-52.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751112-52.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abuso de pessoa

Autor

DELLANO SOUSA E SILVA

Réu

10 VARA CRIMINAL DE TERESINA

Publicação

05/03/2024