
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0849423-17.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Análise de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANA MARIA ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação (ID. 14158209) interposta por ANA MARIA ALVES DE ARAÚJO em face de sentença proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Em despacho de ID.14415721 fora determinada a intimação do apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.
O prazo legal para interposição do recurso teve início a partir da data de ciência do Recorrente acerca da sentença (ID 14158206), sendo este o dia 11 de julho de 2023, findando-se no dia 31 de julho de 2023.
A apelação, contudo fora colacionada aos autos no dia 02 de agosto de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Apelação não deve ser conhecido.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação (ID 14158209), por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
TERESINA-PI, 5 de março de 2024.
0849423-17.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorANA MARIA ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/03/2024