Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0849423-17.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0849423-17.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Análise de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANA MARIA ALVES DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação (ID. 14158209) interposta por ANA MARIA ALVES DE ARAÚJO em face de sentença proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Em despacho de ID.14415721 fora determinada a intimação do apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para interposição do recurso teve início a partir da data de ciência do Recorrente acerca da sentença (ID 14158206), sendo este o dia 11 de julho de 2023, findando-se no dia 31 de julho de 2023.

A apelação, contudo fora colacionada aos autos no dia 02 de agosto de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Apelação não deve ser conhecido.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação (ID 14158209), por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 5 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849423-17.2022.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0849423-17.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANA MARIA ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/03/2024