Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0764058-90.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764058-90.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: BRUNO LEAL RAMOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 do TJPI. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra acórdão de minha relatoria, que nos autos do Agravo de Instrumento nº 0761962-05.2023.8.18.0000, concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto.

 

A Resolução nº 392/2023 do TJPI, publicada em 12 de dezembro de 2023, disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Na forma do art. 2º da aludida resolução: “o ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.”

 

Nesse sentido, observa-se que o presente recurso foi distribuído, em autos apartados, no dia 17.12.2023, portanto, posterior à nova determinação do tribunal, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 12.12.2023, conforme art. 4º, da Resolução nº 392/2023 do TJPI.

 

Desse modo, tendo em vista o desatendimento ao procedimento adotado por este tribunal, é medida de rigor reconhecer a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade, por ausência de regularidade formal.

 

Forte nestas razões, determino o cancelamento da distribuição do presente Agravo Interno, em razão da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 2ª da Resolução nº 392/2023 do TJPI.

 

Traslade-se cópia integral deste processo aos autos do Agravo de Instrumento nº 0761962-05.2023.8.18.0000, onde deverá tramitar e o Agravado apresentar resposta ao recurso.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764058-90.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2024 )

Detalhes

Processo

0764058-90.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

BRUNO LEAL RAMOS

Publicação

07/03/2024