Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0755207-67.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755207-67.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO MONTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0755207-67.2020.8.18.0000, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0804959-73.2020.8.18.0140.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 06.02.2024, no processo originário de nº 0804959-73.2020.8.18.0140, julgando prescrita a pretensão autoral, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755207-67.2020.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0755207-67.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

RAIMUNDO NONATO MONTE

Publicação

05/03/2024