Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0001006-93.2016.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001006-93.2016.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,


Compulsando atentamente os autos, antevejo que a sentença de mérito julgou procedentes os pedidos articulados na inicial, declarando a inexistência do contrato e condenando o requerido em danos morais e a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do autor.

O próprio autor apela, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos da inicial, o que já ocorrera.

Dessa forma, ante a ausência de interesse processual, sobretudo na modalidade utilidade, nego seguimento ao recurso.

Condeno o recorrente nas despesas processuais, suspensas, contudo, em razão do deferimento da justiça gratuita.

Intimações e expedientes necessários.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001006-93.2016.8.18.0102 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0001006-93.2016.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

05/03/2024