
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001006-93.2016.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Compulsando atentamente os autos, antevejo que a sentença de mérito julgou procedentes os pedidos articulados na inicial, declarando a inexistência do contrato e condenando o requerido em danos morais e a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do autor.
O próprio autor apela, pugnando pela reforma da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos da inicial, o que já ocorrera.
Dessa forma, ante a ausência de interesse processual, sobretudo na modalidade utilidade, nego seguimento ao recurso.
Condeno o recorrente nas despesas processuais, suspensas, contudo, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001006-93.2016.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
RéuBANCO BMG SA
Publicação05/03/2024