
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800067-85.2020.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
RECORRENTE: VIVIANE PINHEIRO DE CARVALHO
RECORRIDO: FRANCISCO EUDES CASTELO BRANCO NUNES, MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.
Ademais, importante destacar que o despacho (id 5558380) proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, apenas constatou não existir qualquer providência da Vice-Presidência do TJPI a ser adotada, razão pela qual determinou a redistribuição dos autos.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
TERESINA-PI, 5 de março de 2024.
0800067-85.2020.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorFrancisco Eudes Castelo Branco Nunes
RéuVIVIANE PINHEIRO DE CARVALHO
Publicação06/03/2024