Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800067-85.2020.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800067-85.2020.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
RECORRENTE: VIVIANE PINHEIRO DE CARVALHO
RECORRIDO: FRANCISCO EUDES CASTELO BRANCO NUNES, MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.



Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Ademais, importante destacar que o despacho (id 5558380) proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, apenas constatou não existir qualquer providência da Vice-Presidência do TJPI a ser adotada, razão pela qual determinou a redistribuição dos autos.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.



TERESINA-PI, 5 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800067-85.2020.8.18.0055 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 06/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800067-85.2020.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

Francisco Eudes Castelo Branco Nunes

Réu

VIVIANE PINHEIRO DE CARVALHO

Publicação

06/03/2024