Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0752196-88.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0752196-88.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de recurso interposto por MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS.

Em detida análise dos autos, o recorrido não apresentou a petição com as razões do recurso, portanto, não é possível a reanálise nesta instância.

À luz da legislação pátria, o art. 932, CPC, estabelece que:

Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Assim, diante do erro grosseiro e da sistemática recursal imposta pelo Código de Processo Civil, impõe-se o não conhecimento do recurso pela ausência de impugnação específica (art. 932, III, do CPC).

Oficie-se ao d. Juízo a quo para ciência da decisão.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.

Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752196-88.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752196-88.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/03/2024