
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752196-88.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso interposto por MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS.
Em detida análise dos autos, o recorrido não apresentou a petição com as razões do recurso, portanto, não é possível a reanálise nesta instância.
À luz da legislação pátria, o art. 932, CPC, estabelece que:
Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, diante do erro grosseiro e da sistemática recursal imposta pelo Código de Processo Civil, impõe-se o não conhecimento do recurso pela ausência de impugnação específica (art. 932, III, do CPC).
Oficie-se ao d. Juízo a quo para ciência da decisão.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752196-88.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARTINHO RIBEIRO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/03/2024