
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0801113-03.2022.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por CICERA SIQUEIRA DE AMORIM, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito, Cumulada com Danos Morais, nº 0801113-03.2022.8.18.0100.
No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0751663-66.2023.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0801113-03.2022.8.18.0100), recaindo a distribuição à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
[...]
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Dito isso, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Teresina, 5 de março de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0801113-03.2022.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorCICERA SIQUEIRA DE AMORIM
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação05/03/2024