Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0751804-51.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751804-51.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GILSON ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo interno interposto por Gilson Alves da Silva, contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, através da qual fora denegada a tutela recursal pleiteada.

Ocorre que o agravante, em petitório de Id. 15467328, requer a desistência do seu recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Assim sendo, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência supra e determino o cancelamento da distribuição, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 5 de março de 2024.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751804-51.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751804-51.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

GILSON ALVES DA SILVA

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

06/03/2024