
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751804-51.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GILSON ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Gilson Alves da Silva, contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, através da qual fora denegada a tutela recursal pleiteada.
Ocorre que o agravante, em petitório de Id. 15467328, requer a desistência do seu recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Assim sendo, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência supra e determino o cancelamento da distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de março de 2024.
0751804-51.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorGILSON ALVES DA SILVA
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação06/03/2024