Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0001270-84.2016.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001270-84.2016.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO VIANA NETO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível (ID 14406882) interposta por JOÃO VIANA NETO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO PAN S.A, ora apelado. 

Em certidão de ID 14406883 consta: ‘’Certifico que o recurso de apelação de id 35132490 é intempestiva, posto que o prazo teve início em 17/11/2022 e término em 08/12/2022, tendo sido ajuizada em 12/12/2022.’’

É a síntese do necessário. Decido. 


De início, em análise dos autos, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.

 Em consulta ao processo de origem, no Sistema PJe 1º Grau, verifica-se que a intimação da sentença impugnada ocorreu em 07/11/2022, tendo o sistema registrado ciência em 17/11/2022, assim, o prazo recursal findou-se em 08/12/2022 (quinta-feira). Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 12/12/2022 (segunda-feira), consoante petição de ID 14406882.

Ressalte-se que o feriado do Dia da Justiça em 08/12/2022 foi transferido, para efeito forense, para o dia 09/12/2022 (sexta-feira), nos termos da Portaria Conjunta Nº 10/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE.

Logo, havendo expediente regular em 08/12/2022, este dia não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, diante da sua intempestividade, não conheço do presente recurso de apelação.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.  


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001270-84.2016.8.18.0046 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0001270-84.2016.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO VIANA NETO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

05/03/2024