
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001270-84.2016.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO VIANA NETO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível (ID 14406882) interposta por JOÃO VIANA NETO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO PAN S.A, ora apelado.
Em certidão de ID 14406883 consta: ‘’Certifico que o recurso de apelação de id 35132490 é intempestiva, posto que o prazo teve início em 17/11/2022 e término em 08/12/2022, tendo sido ajuizada em 12/12/2022.’’
É a síntese do necessário. Decido.
De início, em análise dos autos, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
Em consulta ao processo de origem, no Sistema PJe 1º Grau, verifica-se que a intimação da sentença impugnada ocorreu em 07/11/2022, tendo o sistema registrado ciência em 17/11/2022, assim, o prazo recursal findou-se em 08/12/2022 (quinta-feira). Contudo, o presente recurso somente foi interposto em 12/12/2022 (segunda-feira), consoante petição de ID 14406882.
Ressalte-se que o feriado do Dia da Justiça em 08/12/2022 foi transferido, para efeito forense, para o dia 09/12/2022 (sexta-feira), nos termos da Portaria Conjunta Nº 10/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE.
Logo, havendo expediente regular em 08/12/2022, este dia não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse.
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, diante da sua intempestividade, não conheço do presente recurso de apelação.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0001270-84.2016.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO VIANA NETO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/03/2024