
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800177-22.2017.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: GONCALO BEZERRA MELO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por danos materiais, ajuizada por GONÇALO BEZERRA MELO em face de apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, alínea j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800177-22.2017.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGONCALO BEZERRA MELO
Publicação07/03/2024