
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0763732-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: LUAN ALMEIDA NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo LUAN ALMEIDA NASCIMENTO (d. 14292593 ) em face da decisão ( Id. 14292595 - Pág. 2/3) proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0855371-03.2023.8.18.0140), ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em desfavor da agravante, na qual, o magistrado a quo deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo TOYOTA modelo ETIOS XS 1.5 FLEX 16V 5P MEC, ano/modelo 2017/2018, chassi 9BRK29BT1J013823, placa PIS3C28, cor PRATA.
Decisão proferida por este Relator, deferindo a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. ( Id. 14298098 )
Após, as partes (agravante e agravado), peticionaram informando a celebração de acordo, para tanto, acostaram a Minuta de Acordo firmado entre as partes litigantes, devidamente assinado por seus advogados com poderes especiais para transigirem, pugnando, ao final, pela homologação da transação, e, em consequência, determinando-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Id. 14701871 ).
A conciliação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição.
O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes:
(...)”
Desta forma, HOMOLOGO o ACORDO ( Id. (Id. 14701871 ).) celebrado pelas partes e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base no artigo 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem (Teresina / 7ª Vara Cível), antes porém, dando-se baixa na distribuição do 2º grau.
Intimem-se.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0763732-33.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorLUAN ALMEIDA NASCIMENTO
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação08/04/2024