Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0757495-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0757495-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: PRISCILA KELLY CARVALHO LOPES
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

              Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Priscila Kelly Carvalho Lopes pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na ação de busca e apreensão ajuizada por Disal Administradora de Consórcios Ltda, ora agravado.  

                  Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

                 Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

              Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos. 

                      Intimações necessárias. 

                     Cumpra-se. 

                     Teresina, 05 de março de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

               Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757495-17.2022.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2024 )

Detalhes

Processo

0757495-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

PRISCILA KELLY CARVALHO LOPES

Réu

DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Publicação

06/03/2024