
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0757495-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: PRISCILA KELLY CARVALHO LOPES
AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual Priscila Kelly Carvalho Lopes pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na ação de busca e apreensão ajuizada por Disal Administradora de Consórcios Ltda, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de março de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0757495-17.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorPRISCILA KELLY CARVALHO LOPES
RéuDISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação06/03/2024