
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801818-37.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível nº 0801818-37.2022.8.18.0088 interposta por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA em face do BANCO CETELEM S/A, visando reformar sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
O juízo “a quo” improcedentes os pedidos do autor (id 13544517).
Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação (id 13544518).
O Banco do Brasil não apresentou contrarrazões ao recurso (certidão de id 13544521).
O recurso foi admitido (decisão de id 14315306).
Na petição de id 15145512, o apelante pede a desistência do recurso.
Em face da desistência do recurso pelo requerente, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do réu.
Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, homologo o pedido de desistência de ID 15145512.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de março de 2024.
0801818-37.2022.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação05/03/2024