Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750922-89.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750922-89.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0750922-89.2024.8.18.0000, interposto por ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR, em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão nº 0801074-10.2023.8.18.0055, ajuizada pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, ora agravado.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 07.02.2024, no processo originário de nº 0801074-10.2023.8.18.0055, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, CPC.


Intime-se e cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750922-89.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0750922-89.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ANTONIO DE SOUSA SANTOS JUNIOR

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

05/03/2024