
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0802345-48.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
O Código de Processo Civil, em seu art. 55, proclama que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", de modo que deve a causa posterior ser distribuída por dependência ao juízo prevento para julgamento conjunto, nos termos do § 1° do mesmo preceptivo.
Na mesma toada, o parágrafo único do art. 930, afirma que o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
É o caso dos autos.
Observa-se que, preteritamente à interposição deste recurso, houve o a apresentação de outro, em processo conexo, autuado sob o n.° 0802346-33.2022.8.18.0036 e distribuído à relatoria do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Pois bem, no vertente caso, dadas as circunstâncias acima narradas, bem como as normas processuais vigentes, sobretudo em se tratando de conexão, chamo o feito à ordem e determino a redistribuição do feito ao juízo prevento, é dizer, ao Desembargador que o sucedeu, a saber, o Desembargador João Gabriel Baptista.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0802345-48.2022.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA DA SILVA ARAUJO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/03/2024