Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0812509-22.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0812509-22.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO DESTERRO LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA 



 

Vistos,



O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". 

Pois bem, no caso vertente, denota-se do documento registrado sob o id n° 15263172, há distribuição de recurso anterior no mesmo feito para o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. 

Nesse quadro, em respeito ao supracitado dispositivo legal, chamo o feito à ordem e determino sua redistribuição para o magistrado acima designado. 

Expedientes necessários.

 



 

Teresina (PI), data registrada no sistema.


 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812509-22.2020.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0812509-22.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO DESTERRO LIMA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

05/03/2024