
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0812509-22.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO DESTERRO LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".
Pois bem, no caso vertente, denota-se do documento registrado sob o id n° 15263172, há distribuição de recurso anterior no mesmo feito para o Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Nesse quadro, em respeito ao supracitado dispositivo legal, chamo o feito à ordem e determino sua redistribuição para o magistrado acima designado.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0812509-22.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO DESTERRO LIMA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/03/2024