
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0753084-62.2021.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito]
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS DA SILVA PENHA
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. DUPLICIDADE NO PROCESSAMENTO E NUMERAÇÃO DO FEITO. COPIA ''IPSIS LITERIS''. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA DECLARADO EM DECISÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de decisão proferida nos autos da ação penal originária de n° 0753084-62.2021.8.18.0000, distribuída à minha relatoria.
Verifica-se, contudo, a ocorrência de duplicidade no processamento e numeração do presente feito, configurando-se como cópia "Ipsi Literis" do Recurso em Sentido Estrito nº 0753040- 43.2021.8.18.0000, inclusive, já julgado por esta Corte, com certidão de trânsito em julgado.
Nesse contexto, por se tratar de matéria de ordem pública, poderá a litispendência ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição e, ainda, reconhecida, ex officio, como na hipótese.
Posto isso e, operando o instituto da litispendência (art. 337, § 3º do NCPC), declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 485, V, do NCPC.
Publique-se e intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal e procedida à baixa na Distribuição Judicial, arquive-se o feito.
Teresina-(PI), data e assinatura eletrônicas.
0753084-62.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes de Trânsito
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO MARCOS DA SILVA PENHA
Publicação15/03/2024