
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802860-26.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIA FERNANDES DE MACEDO contra sentença nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo n.° 0802860-26.2023.8.18.0076) movida em face do BANCO DO PAN S.A., ora apelado.
Em petição (Id. n.° 15145753), a apelante requer a desistência do recurso interposto.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pela apelante. A conduta tomada pela recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.
Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802860-26.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA FERNANDES DE MACEDO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/03/2024