
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800749-97.2020.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
APELANTE: MUNICIPIO DE ALTOS
APELADO: ANTONIO GOMES DE ABREU
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de um Recurso de Apelação Cível interposta por MUNICIPIO DE ALTOS, em face de sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI, nos autos da Ação de Cobrança, em face de ANTONIO GOMES DE ABREU, que julgou procedente a ação de cobrança, condenando o município de Altos-PI ao valor correspondente às notas de empenho e notas fiscais emitidas, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Não obstante, compulsando os autos, observo que o processo em questão deveria ter sido remetido às Câmaras de Direito Público. Todavia, por algum equívoco, estão na 3ª Câmara Especializada Cível.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, por sorteio, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada.
Cumpra-se, com o imediato cancelamento da distribuição e remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800749-97.2020.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorMUNICIPIO DE ALTOS
RéuANTONIO GOMES DE ABREU
Publicação04/03/2024