
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759756-18.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO EM PARTE DO PLEITO. PERDA DO OBJETO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (ID 12966627) requerido por Município de São João do Piauí – PI contra Equatorial Piauí.
Em decisão ID 13049643, foi deferido parcialmente o pleito de concessão do efeito suspensivo.
Tendo isso em vista e considerando o caráter incidental do pedido ora requerido, esgotada a finalidade da presente demanda, o que, por derradeiro, acarreta na perda do seu objeto.
Com efeito, eventual irresignação acerca do decidido poderia ter sido deduzida em recurso, no entanto não consta nos autos informação acerca da interposição de nenhum Agravo Interno contra a supramencionada decisão monocrática.
Por fim, o que deverá prosseguir é o julgamento da Apelação Cível, que, pelo que se verifica, ainda se encontra no primeiro grau.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado, procedendo-se com a devida baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Teresina, data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759756-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação05/03/2024