Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0750197-03.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750197-03.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
AGRAVANTE: MARIA DA GUIA ARAUJO
AGRAVADO: MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria da Guia Araújo, em face de decisão proferida no processo de nº 0806611-59.2023.8.18.0031, a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita em favor da agravante.


Devidamente intimada para manifestar sobre eventual intempestividade do recurso, a agravante se manteve inerte.


Vieram-me os autos conclusos. Decido.


O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 23 de novembro de 2023, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte, findando-se no dia 18 de dezembro de 2023.


O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 12 de janeiro de 2024, posterior, portanto, do prazo legal.


Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.


Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.


Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.


Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser intempestivo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Intimem-se as partes desta decisão.


Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.


 Expedientes necessários.


 Cumpra-se. 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750197-03.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0750197-03.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

MARIA DA GUIA ARAUJO

Réu

MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Publicação

05/03/2024