
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750197-03.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
AGRAVANTE: MARIA DA GUIA ARAUJO
AGRAVADO: MAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria da Guia Araújo, em face de decisão proferida no processo de nº 0806611-59.2023.8.18.0031, a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita em favor da agravante.
Devidamente intimada para manifestar sobre eventual intempestividade do recurso, a agravante se manteve inerte.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 23 de novembro de 2023, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte, findando-se no dia 18 de dezembro de 2023.
O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 12 de janeiro de 2024, posterior, portanto, do prazo legal.
Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser intempestivo, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0750197-03.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorMARIA DA GUIA ARAUJO
RéuMAFRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação05/03/2024