
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750515-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA, no qual manifesta insurgência em face da busca e apreensão de veículo determinada nos autos do processo nº 0826654-15.2022.8.18.0140, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº 0826654-15.2022.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada, tendo sido prolatada sentença extintiva do cumprimento de sentença da ação de busca e apreensão julgada procedente.
Assim, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Ademais, constata-se que as razões aduzidas no agravo de instrumento em epígrafe encontram-se preclusas, porquanto dizem respeito a matéria de conhecimento, sendo certo que a fase cognitiva restou encerrada ainda em 2022 com a prolação da respectiva sentença.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750515-83.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorMARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
RéuBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Publicação04/03/2024