TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802181-93.2022.8.18.0162
RECORRENTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA
Advogado(s) do reclamante: GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO
RECORRIDO: SUZANNE VALERIA DA SILVA CELESTINO
Advogado(s) do reclamado: JULIE ELLEN MACIEL CEZAR
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS SEUS TERMOS.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou os pedidos da exordial parcialmente procedentes (ID 12059229), condenando o recorrente no pagamento de R$ 3.041,52 (três mil e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), de maneira simples, referente a quebra contratual.
A recorrente interpôs recurso inominado limitando-se a pleitear novamente sua ilegitimidade passiva (ID 12059238).
Intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões.
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
In casu, entendo que a sentença (Sentença- ID n° 12059229) merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, entende-se que a parte é legítima para permanecer no polo passivo da causa.
Dessa forma, vota-se pelo conhecimento do recurso, entretanto negando provimento ao mesmo.
Condena-se a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitram-se no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Teresina, 23/04/2024
0802181-93.2022.8.18.0162
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorCONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA
RéuSUZANNE VALERIA DA SILVA CELESTINO
Publicação23/04/2024