Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0010398-60.2004.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0010398-60.2004.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: WILSON BARBOSA DE SOUSA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto porWILSON BARBOSA DE  SOUSA na qual contende com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.

 

Em despacho de ID 14626815, determinou-se ao apelante para juntar aos autos documentos que comprovem o estado de necessidade que justifique a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso.

 

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre despacho mencionado.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, verificado o descumprimento da ordem e não tendo recolhido o preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

 


TERESINA-PI, 4 de março de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010398-60.2004.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0010398-60.2004.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

WILSON BARBOSA DE SOUSA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

05/03/2024