Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0000410-75.2014.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000410-75.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Acidente de Trânsito]
APELANTE: PAULO FERNANDES DE SOUSA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação interposta por Paulo Fernandes de Sousa, contra sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Seguro Dpvat, movida em face de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat.

Constata-se que este recurso já tramita no PJe-2º Grau sob o nº. 0801688-34.2021.8.18.0039, identificando-se, pois, a distribuição em duplicidade da apelação em epígrafe, sendo imperativo o cancelamento da distribuição do recurso posterior, qual seja, a presente apelação nº. 0000410-75.2014.8.18.0039.

À Coordenadoria Judiciária Cível, para cancelamento desta distribuição, com os expedientes necessários.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000410-75.2014.8.18.0039 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2024 )

Detalhes

Processo

0000410-75.2014.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Autor

PAULO FERNANDES DE SOUSA

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

04/03/2024