
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000410-75.2014.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Acidente de Trânsito]
APELANTE: PAULO FERNANDES DE SOUSA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por Paulo Fernandes de Sousa, contra sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Diferença de Indenização de Seguro Dpvat, movida em face de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat.
Constata-se que este recurso já tramita no PJe-2º Grau sob o nº. 0801688-34.2021.8.18.0039, identificando-se, pois, a distribuição em duplicidade da apelação em epígrafe, sendo imperativo o cancelamento da distribuição do recurso posterior, qual seja, a presente apelação nº. 0000410-75.2014.8.18.0039.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para cancelamento desta distribuição, com os expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000410-75.2014.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAposentadoria por Invalidez Acidentária
AutorPAULO FERNANDES DE SOUSA
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação04/03/2024