Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeitos 0760559-98.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0760559-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA JOSE DO REGO CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra Decisão Terminativa proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754680-47.2022.8.18.0000.

Compulsando os autos, vislumbrei que o recurso fora interposto sem a devida observância do prazo recursal, sendo manifestamente intempestivo.

Por meio do despacho de ID 14761745, fora determinada a intimação da parte agravante para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento.

Devidamente intimada, a parte agravada não se manifestou.

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

Segundo consta nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO, a intimação eletrônica para o agravante responder a decisão agravada fora expedida em em 18.01.2023, tendo o agravante registrado a ciência em 19.01.2023, mas, estando os prazos suspensos, portanto, a parte agravante teve o prazo para manifestação iniciado em 23.01.2023 e finalizado 10.02.2023.

Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 29.06.2023, muito além, portanto, do prazo legal.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, tendo em vista encontrar-se o mesmo intempestivo. ASSIM NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.

 


 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760559-98.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2024 )

Detalhes

Processo

0760559-98.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeitos

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA JOSE DO REGO CARVALHO

Publicação

05/03/2024