
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760559-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA JOSE DO REGO CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra Decisão Terminativa proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0754680-47.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vislumbrei que o recurso fora interposto sem a devida observância do prazo recursal, sendo manifestamente intempestivo.
Por meio do despacho de ID 14761745, fora determinada a intimação da parte agravante para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a tempestividade do recurso, sob pena de não conhecimento.
Devidamente intimada, a parte agravada não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
Segundo consta nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO, a intimação eletrônica para o agravante responder a decisão agravada fora expedida em em 18.01.2023, tendo o agravante registrado a ciência em 19.01.2023, mas, estando os prazos suspensos, portanto, a parte agravante teve o prazo para manifestação iniciado em 23.01.2023 e finalizado 10.02.2023.
Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 29.06.2023, muito além, portanto, do prazo legal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, tendo em vista encontrar-se o mesmo intempestivo. ASSIM NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0760559-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeitos
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA JOSE DO REGO CARVALHO
Publicação05/03/2024