
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761294-68.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Posse]
AGRAVANTE: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR
AGRAVADO: VALDEMAR RODRIGUES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 9575985) interposto por VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR, contra Decisão Monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0758363-92.2022.8.18.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso.
Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo já encontra-se com pedido de inclusão em pauta de julgamento por videoconferência.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0761294-68.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorVIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR
RéuVALDEMAR RODRIGUES
Publicação05/03/2024