Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0752278-22.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PLANTÃO JUDICIÁRIO


HABEAS CORPUS Nº 0752278-22.2024.8.18.0000

Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Origem: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI

Impetrantes: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/PI Nº 11.157) e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR (OAB/PI Nº 22.130)

Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JÚNIOR

Plantonista: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


DECISÃO:

Trata-se de HABEAS CORPUS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/PI Nº 11.157) e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR (OAB/PI Nº 22.130), em benefício de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JUNIOR, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 

Os Impetrantes apontam como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina - PI. 

Fundamentam a ação constitucional em dois argumentos basilares, quais sejam: a) ausência da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva; b) substituição da constrição cautelar por medidas cautelares.

Colacionaram aos autos os documentos de ID’s 15640584 a 15640587.

Eis um breve relatório.

Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.

De fato, tendo em vista o Habeas Corpus nº 0752277-37.2024.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrantes, paciente, pedido e causa de pedir.

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.

Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.

Teresina,  03 de março de 2024.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                                     Plantonista


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752278-22.2024.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/03/2024 )

Detalhes

Processo

0752278-22.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES

Réu

1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA

Publicação

03/03/2024