PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº 0752278-22.2024.8.18.0000
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Origem: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI
Impetrantes: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/PI Nº 11.157) e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR (OAB/PI Nº 22.130)
Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JÚNIOR
Plantonista: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO:
Trata-se de HABEAS CORPUS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON (OAB/PI Nº 11.157) e OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR (OAB/PI Nº 22.130), em benefício de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES JUNIOR, qualificado e representado nos autos, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Os Impetrantes apontam como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina - PI.
Fundamentam a ação constitucional em dois argumentos basilares, quais sejam: a) ausência da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva; b) substituição da constrição cautelar por medidas cautelares.
Colacionaram aos autos os documentos de ID’s 15640584 a 15640587.
Eis um breve relatório.
Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.
De fato, tendo em vista o Habeas Corpus nº 0752277-37.2024.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrantes, paciente, pedido e causa de pedir.
O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina, 03 de março de 2024.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Plantonista
0752278-22.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS GOMES
Réu1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA
Publicação03/03/2024