Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0756168-03.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0756168-03.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Liminar]

AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

AGRAVADO: E. P. D. R. M.

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

                        Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (ID 11742157) em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela provisória de urgência, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0816388-32.2023.8.18.0140) que lhe move ELISE PASSOS DO RÊGO MONTEIRO, representada por sua genitora Jacqueline Passos dos Santos, na qual, o Juízo a quo deferiu a tutela de urgência incidental em caráter liminar.

Em análise preliminar dos pressupostos de admissibilidade do agravo constatou-se a ausência de recolhimento do preparo recursal, razão pela qual, determinou-se a intimação da parte agravante, através de sua causídica, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o aludido pagamento, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (despacho – Id 12635655).

A parte agravante peticionou nos autos informando que não conseguiu gerar a guia correspondente ao recolhimento, em dobro, do preparo recursal, requerendo, para tanto, que fosse emitida a referida guia (Id 12470927).

Em despacho (Id 12635655) determinou-se o encaminhamento dos autos ao FERMOJUPI com vistas a esclarecer o procedimento a ser adotado quando da emissão de Guia de Custas para recolhimento em dobro, tendo o aludido setor prestado as devidas informações (Id 13980578).

Proferido novo despacho determinando a intimação da parte agravante, através de sua advogada, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias (Id 14849149).

Ato contínuo, a parte agravante apresentou manifestação nos autos requerendo a desistência do presente Agravo de Instrumento (Id 15371574).

É o que importa relatar.

 Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela agravante, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

 

“Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...)” (Grifei)


“Art. 998, caput, do CPC:

 

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do AGRAVO DE INSTRUMENTO, formulado pela parte agravante e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.

Intimem-se.

Dê-se ciência ao Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI do inteiro teor desta decisão terminativa.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos eletrônicos, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756168-03.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2024 )

Detalhes

Processo

0756168-03.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

ELISE PASSOS DO REGO MONTEIRO

Publicação

03/03/2024