
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000396-48.2015.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: PEDRO BORGES DE SOUSA, MARIA DE JESUS DE SOUSA
APELADO: AGROPECUARIA TAPERUA LTDA - ME, JUNIO CEZAR DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por PEDRO BORGES DE SOUSA e MARIA DE JESUS SOUSA em face da sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada em face da AGROPECUÁRIA TAPERUA e JUNIOR CEZAR DE ARAÚJO.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve interposição de outro recurso (Agravo de Instrumento nº 2016.0001.012575-8), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador José James Gomes Pereira, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador José James Gomes Pereira.
Cumpra-se.
0000396-48.2015.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorPEDRO BORGES DE SOUSA
RéuAGROPECUARIA TAPERUA LTDA - ME
Publicação01/03/2024