
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800039-37.2021.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO
RECORRIDO: ELZA ALVES DUARTE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 13010603.
Inclusive, há nos autos, decisão de remessa ao Tribunal de Justiça, ID 13010610.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina /PI, assinado e datado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0800039-37.2021.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIrredutibilidade de Vencimentos
AutorMUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
RéuELZA ALVES DUARTE
Publicação01/03/2024