Decisão Terminativa de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0800039-37.2021.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800039-37.2021.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO

RECORRIDO: ELZA ALVES DUARTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 13010603.

Inclusive, há nos autos, decisão de remessa ao Tribunal de Justiça, ID 13010610.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina /PI, assinado e datado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800039-37.2021.8.18.0038 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 01/03/2024 )

Detalhes

Processo

0800039-37.2021.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI

Réu

ELZA ALVES DUARTE

Publicação

01/03/2024