Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751823-57.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Plantão Judicário

PROCESSO Nº: 0751823-57.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
AGRAVADO: FRANCISCO RONALD CARVALHO ALMEIDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINA QUE A PARTE APRESENTE CÓPIAS DAS PEÇAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.017, INCISO I, DO CPC. DECURSO DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.           

 

Trata-se de agravo de instrumento, em sede de plantão judicial, por meio do qual o Banco Hyundai Capital Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Francisco Ronald Carvalho Almeida, ora agravado.

Intimado regularmente para juntar aos autos cópias das peças previstas no artigo 1.017, inciso I, do Código de Processo Civil, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos, dando-se as baixas devidas.

 

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 01 de março de 2024.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

                       Plantonista

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751823-57.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2024 )

Detalhes

Processo

0751823-57.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A

Réu

FRANCISCO RONALD CARVALHO ALMEIDA

Publicação

01/03/2024