Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801575-78.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801575-78.2021.8.18.0072.

Apelante  FRANCISCA FERREIRA DA SILVA.

Advogados : Kayo Francescolly de Azevedo Leôncio (OAB/PI nº 19.066).

Apelado  BANCO BRADESCO S/A.

Advogados : Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/PI20.192).

RELATOR : Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS - Juiz Convocado.

 

 

EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposto pelo FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, ajuizada contra BANCO BRADESCO S/A.

Porém, analisando a ordem cronológica dos processos distribuídos, neste TJPI, com as mesmas partes e decorrentes do mesmo processo de origem, verifico que o DESEMBARGADOR PREVENTO para a relatoria do presente Apelo é o eminente Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, conforme passo a fundamentar.

O primeiro recurso distribuído, neste TJPI, tendo por objeto o mesmo processo de origem foi o Agravo de Instrumento nº 0751715-96.2022.8.18.0000 (id. nº 10894780), destinado à relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO SUCEDEU neste TJPI, razão pela qual, os demais deverão ser a ele encaminhados, por prevenção.

Logo, como o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI1, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, evidencia-se que a distribuição do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Des. MANOEL DOURADO, relativamente à Apelação oriunda do processo que tem como partes o Apelante e a Apelada.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Agravo de Instrumento nº 0751715-96.2022.8.18.0000, da relatoria do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

1 Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801575-78.2021.8.18.0072 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801575-78.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

FRANCISCA FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/03/2024