TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801710-10.2022.8.18.0152
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado (a) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI
RECORRIDO: LUIS JOAQUIM DA SILVA
Advogado (s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
VOTO
I. DA ADMISSIBILIDADE:
Presentes os pressupostos de admissibilidade em seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, conhece-se o recurso.
II. DO MÉRITO:
Diante da análise da lide, é possível entender o posicionamento do juízo de 1 grau, uma vez que em sede de contestação não foi juntado aos autos nenhum meio de prova que pudesse confirmar as alegações do recorrente.
Entende-se que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por todo o exposto, evidencia-se que a sentença deve ser mantida
III - DISPOSITIVO:
Diante do exposto, CONHECE-SE do RECURSO INOMINADO, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGA-SE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela parte recorrida em honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0801710-10.2022.8.18.0152
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuLUIS JOAQUIM DA SILVA
Publicação18/04/2024