
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800180-26.2019.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: GABRIEL DA SILVA, MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
APELADO: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO, GABRIEL DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pelo MUNÍCIPIO DE MATIAS OLÍMPIO (Id. 10968842) e por GABRIEL DA SILVA (Id. 10968839) contra sentença proferida pelo D. Juízo da Vara única da Comarca de Matias Olímpio/PI (Id. 10968836), nos autos da Reclamação Trabalhista c/c Antecipação de Tutela (Proc. nº 0800180-26.2019.8.18.0103).
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800180-26.2019.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorGABRIEL DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
Publicação13/03/2024