Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0701028-57.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0701028-57.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Jornada de Trabalho]
APELANTE: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO, ALBA IBIAPINO DE MOURA, MARIA LUCIMAR BORGES DE SOUSA, ISABEL MARIA PEREIRA SANTANA, JUDITH ARAUJO SOUSA, LINDALVA DA CRUZ MATOS, APARECIDA CESAR DA SILVA, CREUZENI MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, MERCES ALAIDE DE MOURA, MARIA CIDNEI XAVIER DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA SILVA SOBREIRA, ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
APELADO: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO, ALBA IBIAPINO DE MOURA, MARIA LUCIMAR BORGES DE SOUSA, ISABEL MARIA PEREIRA SANTANA, JUDITH ARAUJO SOUSA, LINDALVA DA CRUZ MATOS, APARECIDA CESAR DA SILVA, CREUZENI MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, MERCES ALAIDE DE MOURA, MARIA CIDNEI XAVIER DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA SILVA SOBREIRA, ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA 

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

 

Vistos. 

 Trata-se de Recurso Extraordinário (id. 14526775) interposto por MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI em face do Acórdão proferido nestes autos, que conheceu, mas que negou provimento aos Embargos de Declaração oposto pelo, ora recorrente.

No movimento Id. nº 14656381, destes autos, no entanto, a parte recorrente atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em razão do cumprimento da sentença, que julgou procedente o ingresso dos recorridos em jornada de 40 horas semanais. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:  

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”  

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.  

Custas de lei.  

Intimações necessárias.  

Cumpra-se.  

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 
 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0701028-57.2018.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2024 )

Detalhes

Processo

0701028-57.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO

Réu

EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO

Publicação

04/03/2024