
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0701028-57.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Jornada de Trabalho]
APELANTE: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO, ALBA IBIAPINO DE MOURA, MARIA LUCIMAR BORGES DE SOUSA, ISABEL MARIA PEREIRA SANTANA, JUDITH ARAUJO SOUSA, LINDALVA DA CRUZ MATOS, APARECIDA CESAR DA SILVA, CREUZENI MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, MERCES ALAIDE DE MOURA, MARIA CIDNEI XAVIER DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA SILVA SOBREIRA, ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
APELADO: EDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO, ALBA IBIAPINO DE MOURA, MARIA LUCIMAR BORGES DE SOUSA, ISABEL MARIA PEREIRA SANTANA, JUDITH ARAUJO SOUSA, LINDALVA DA CRUZ MATOS, APARECIDA CESAR DA SILVA, CREUZENI MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA, MERCES ALAIDE DE MOURA, MARIA CIDNEI XAVIER DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA SILVA SOBREIRA, ADALGISA MARIA DE MOURA IBIAPINO, MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário (id. 14526775) interposto por MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI em face do Acórdão proferido nestes autos, que conheceu, mas que negou provimento aos Embargos de Declaração oposto pelo, ora recorrente.
No movimento Id. nº 14656381, destes autos, no entanto, a parte recorrente atravessou petição requerendo a desistência do recurso, em razão do cumprimento da sentença, que julgou procedente o ingresso dos recorridos em jornada de 40 horas semanais.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0701028-57.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorEDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO
RéuEDNA CRISTINA DE MACEDO COELHO BISPO
Publicação04/03/2024