
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751157-56.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: MARIA ISIS SANTOS DE ALENCAR BEZERRA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 do TJPI. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Agravo Interno com pedido de reconsideração interposto por MARIA ISIS SANTOS DE ALENCAR BEZERRA contra decisão de minha relatoria, que nos autos do Mandado de Segurança nº 0710871-46.2018.8.18.0000.
A Resolução nº 392/2023 do TJPI, publicada em 12 de dezembro de 2023, disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Na forma do art. 2º da aludida resolução: “o ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.”
Nesse sentido, observa-se que o presente recurso foi distribuído, em autos apartados, no dia 17.12.2023, portanto, posterior à nova determinação do tribunal, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 12.12.2023, conforme art. 4º, da Resolução nº 392/2023 do TJPI.
Desse modo, tendo em vista o desatendimento ao procedimento adotado por este tribunal, é medida de rigor reconhecer a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade, por ausência de regularidade formal.
Forte nestas razões, determino o cancelamento da distribuição do presente Agravo Interno, em razão da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 2ª da Resolução nº 392/2023 do TJPI.
Traslade-se cópia integral deste processo aos autos da Apelação Cível nº 0710871-46.2018.8.18.0000, onde deverá tramitar e o agravado apresentar resposta ao recurso.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues Araújo
Relator
0751157-56.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCompetência
AutorMARIA ISIS SANTOS DE ALENCAR BEZERRA
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação05/03/2024