
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756922-42.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: CHARLES DE SOUSA NOBRE
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Diante da reconsideração noticiada pela magistrada registrando que "nos autos nº 0831838-15.2023.8.18.0140, não se mostra cabível qualquer discussão acerca da juntada ou não do título de crédito original, porque o procedimento em tramite neste juízo não é ação de busca e apreensão e sim, simples cumprimento de liminar com fulcro no Decreto Lei nº 611/1969", resta prejudicado o seguimento e julgamento do presente recurso na forma do CPC, art. 1.018, §1º.
Portanto, resta prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0756922-42.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorCHARLES DE SOUSA NOBRE
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação01/03/2024